Mission Desenvolvimento Profissional

Curso
    
PRÁTICO DE PROCESSO
    NO TRABALHO

Informações

Data:
05 e 06 de Março

Horário:
1º Dia - Das 09h00 às 18h00
2º Dia - Das 09h00 às 12h00

Local:
Auditório da LTr
Rua Jaguaribe 585 - Sta Cecília - São Paulo, SP

Investimento:
R$ 700,00 - não assinantes
R$ 650,00 - assinantes LTr

Incluso no Preço:
Material de Apoio, Certificado e Coffee-break.

INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
Fone: (11) 2167-1101
Fax:   (11) 2167-1131

E-MAIL:
cursos.seminarios@ltr.com.br

VAGAS
LIMITADAS!!!!

•  INSTRUTOR

ANDRÉ LUIZ PAES DE ALMEIDA
Advogado, Doutorando em Direito pela Universidade do Museu Social Argentino em Buenos Aires, Professor Universitário e de diversos curso de Pós Graduação, Professor Âncora do Curso de Pós graduação em Direito e Processo do Trabalho do LFG, Autor de diversas obras na área trabalhista. Consultor Trabalhista da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP

•  OBJETIVO

Dar uma informação objetiva de como começa, como desenvolve e como termina o Processo Trabalhista, mostrando aos participantes, de modo detalhado a “Marcha Processual”.

•  DESTINADO AOS

Advogados, Chefes de Pessoal e seus auxiliares, Contadores, Prepostos e Gerentes de Relações Industriais e de Recursos Humanos.

Veja também

Rotinas Trabalhistas

Alterações nas Normas Previdenciárias


•  PROGRAMA

JUSTIÇA DO TRABALHO: Órgãos, composição e funcionamento. Extinção da representação classis-ta, a Emenda Constitucional n. 24/99; as Varas do Trabalho.

DISSÍDIOS TRABALHISTAS: Individual, Individual Plúrimo e especial (inquérito Judicial para apuração de falta grave). Dissídios coletivos. competências originárias.

AS PARTES NO PROCESSO DO TRABALHO: Reclamante e Reclamado, Requerente e Reque-rido. Suscitante e Suscitado, expressões tradi-cionais. Autor e Réu.

CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DO TRABALHO: Oralidade, informalismo, concen-tração, “Jus Postulandi”, celeridade, aplicação subsidiária do CPC, conciliação: Comissões de Conciliação Prévia (Lei n. 9.958/2000); a conciliação judicial. Efeitos.

DISSÍDIO INDIVIDUAL: Procedimento Sumaríssimo (Lei n. 9.957/2000); causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo; valores líquidos; citação; audiência; sentença; recursos. Procedi-mento ordinário: como se elabora uma reclamação trabalhista (requisitos).

A AUDIÊNCIA: Hipóteses que podem ocorrer na 1ª audiência, Ausência do Reclamante, Ausência da Reclamada, a figura do Preposto, O Advogado preposto, Ausência do Preposto e do Advogado, Ausência do Preposto e Presença do Advogado.

A DEFESA: Como deve ser formulada, Preliminares, Exceções, Compensação, Retenção e Reconvenção, Noção, distinção, efeitos e exemplos.

A CONCILIAÇÃO: Em que consiste e efeitos.

A FASE INTRODUTÓRIA: Depoimentos das partes, das testemunhas, contradita, do protesto e seus efeitos, prova documental (documentos necessa-riamente juntados com a inicial e com a defesa), prova pericial, o ônus da prova.

RAZÕES FINAIS: Orais ou escritas (admissibilidade no Processo do Trabalho), sobre que deve versar, momento próprio.

SENTENÇA: Possibilidade quanto ao resultado, partes da sentença Declaratória, Constitutiva e Condenatória, intimação da sentença e o prazo para recursos, Embargos Declaratórios.

DOS RECURSOS: Conceitos, Recursos de ofício e voluntários, distinção. Prazo para Recursos, Pres-supostos objetivos e subjetivos.

A FASE EXECUTÓRIA: Sentença Líquida e ilíquida, Processo de liquidação de sentença; citação para o pagamento, a garantia do Juízo (a penhora e a avaliação), Defesa do executado. Retirada do sócio, execução de bens dos sócios, prescrição intercorrente, Embargos á Execução, impugnação do exeqüente. Agravo de Petição.

ALIENAÇÃO JUDICIAL: A praça, o leilão, a arrematação, adjudicação, ordem de preferência, os Embargos á Arrematação e o processo de trabalho.

OS EMBARGOS DE TERCEIROS: Processamento, natureza jurídica, Recurso cabível.

AÇÕES CAUTELARES NO PROCESSO DE TRABALHO e A TUTELA JURISDICIONAL ANTECIPADA.

AÇÕES ESPECIAIS: Mandado de Segurança, Ações Rescisórias, Consignação em Pagamento. Ação Monitória. As regras de processamento do recurso de revista e do agravo de instrumento (Lei n. 9.756/98).

IMPORTANTE:
Traga sua calculadora