PROGRAMAÇÃO - 59º CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO TRABALHO

CARGA HORÁRIA: 16 HORAS

 Dia 17/06/19 - Segunda-Feira

 12h00 - Entrega de credenciais

 14h00 -
Sessão Solene de Abertura e Conferência -  José Pastore
                                                                                                      
Doutor Honoris Causa em Ciência e Ph. D. em sociologia pela University of Wisconsin (EUA).
                                                                                                      Professor (USP-SP). Pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Consultor em
                                                                                                      Relações do Trabalho e Recursos Humanos.


 15h10 -
Intervalo

 15h30 - 1º Painel — DIREITO DIGITAL E O DIREITO DO TRABALHO

               
• A reforma trabalhista contemplou suficientemente a revolução tecnológica pela qual as relações de trabalho passam?
                  Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
                     
Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Diretora da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.
               • Como conciliar, no teletrabalho, a fiscalização do meio ambiente de trabalho com a inviolabilidade de domicílio?
                  Nelson Mannrich
                     
Mestre, Doutor e Livre-Docente, em Direito, pela USP. Professor Titular de Direito do Trabalho, da USP. Advogado e consultor jurídico. Presidente honorário da
                     Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

               • Norma coletiva negociada pelo sindicato pode afastar por completo a responsabilidade de o empregador arcar com a
                  infraestrutura necessária para o teletrabalho?

                  Min. Mauricio Godinho Delgado
                     
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Professor Titular do Mestrado em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas do UDF-DF. Doutor em Filosofia do Direito
                     (UFMG) e Mestre em Ciência Política (UFMG).

               • Quais são os aspectos positivos e negativos das novas tecnologias na atuação sindical?
                  Antonio Carlos Aguiar
                     Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Professor Doutor de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito do Centro Universitário da Fundação
                     Santo André. Advogado.


 16h40 - Intervalo

 17h00 - 2º Painel — FUTURO DO DIREITO DO TRABALHO E AS SOLUÇÕES DOS CONFLITOS

               
Qual o modelo de solução de conflitos mais adequado no Direito Contemporâneo?

                  Hélio Zylberstajn
                     
Professor Sênior do Departamento de Economia da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Coordenador do Projeto Salariômetro da Fipe.
                Em quais situações a arbitragem pode ser aplicada às relações de trabalho?
                  Sérgio Torres Teixeira
                     
Desembargador do TRT da 6ª Região. Doutor em Direito. Professor da UFPE e UNICAP.
              
 • Qual é a abrangência do termo de quitação anual trabalhista?

                  Domingos Sávio Zainaghi
                     
Advogado. Doutor e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP. Pós-doutorado pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha.

 Dia 18/06/19 - Terça-Feira

 9h00 - 3º Painel — SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO

               
• Qual é a diferença entre dano existencial e dano moral após a reforma trabalhista?

                  Sebastião Geraldo de Oliveira
                     
Desembargador do TRT da 3ª Região. Mestre em Direito pela UFMG. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Gestor Nacional do Programa
                     Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho.

               • A reforma trabalhista trouxe impactos à saúde do trabalhador?
                  Gilberto Stürmer
                     
Advogado e Parecerista. Professor de Direito do Trabalho na PUC-RS. Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito (Universidade de Sevilha/Espanha).
                     Titular da Cadeira 100 da ABDT; Titular da Cadeira 04 e Presidente da ASRDT.

               • Toda norma sobre saúde, higiene e segurança do trabalho é indisponível?
                  Leone Pereira
                     
Sócio e Advogado do Escritório PMR Advogados. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Coordenador da
                     Área Trabalhista e Professor do Damásio Educacional.

               • As Normas Regulamentadoras (NRs) em matéria de saúde no trabalho estão adequadas?
                  Tuffi Messias Saliba
                     
Engenheiro Mecânico e de Segurança do Trabalho. Advogado. Professor. Mestre em meio ambiente. Ex-pesquisador da FUNDACENTRO-MG. Diretor Técnico
                     da ASTEC — Assessoria e Consultoria em Segurança e Higiene do Trabalho LTDA.


 10h10 - Intervalo

 10h30 - Entrevista - Reforma Trabalhista - Entrevistadora – Sônia Mascaro Nascimento
             
Entrevistados:
                   José Affonso Dallegrave Neto
              
Advogado; Pós-Doutor em Direito
                   Rodrigo Dias da Fonseca
              
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFG. Juiz do Trabalho titular do TRT da 18a Região. Ex-Presidente da AMATRA 18.
              Professor e autor de artigos e livros da área trabalhista.


 11h10 - Intervalo

 
11h30 -
4º Painel — FLEXIBILIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

                • Como compatibilizar a Convenção 132 da OIT e as regras sobre férias da CLT?
                   Carlos Roberto Husek
                       
Desembargador do TRT da 2ª Região. Professor da PUC-SP. Membro da Academia Paulista de Direito. Membro da Comunidade de Juristas da Língua Portuguesa.
                • Quais são os limites para a flexibilização da jornada de trabalho?
                   Gaudio Ribeiro de Paula
                       
Advogado Trabalhista, Professor de Direito do Trabalho, Fundador da Academia Brasiliense de Direito do Trabalho (ABRADT) e do Instituto Dia de Formação
                       Jurídica Estratégica.

                • A redução da jornada diária e semanal do trabalho é fator que contribui para o aumento da empregabilidade?
                   Romulo de Freitas
                       
Advogado, Presidente do Instituto Ítalo-Brasileiro de Direito do Trabalho, Doutor pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”. Vice-Presidente da
                       Academia Pernambucana de Direito do Trabalho.


 12h30 - Almoço

 14h00 - 5º Painel — NOVAS QUESTÕES DE DIREITO SINDICAL

               
• Qual o modelo sindical adequado no Direito Brasileiro?

                  João de Lima Teixeira Filho
                      
Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Advogado e Consultor Trabalhista. Sócio do Escritório Lima Teixeira Advocacia & Consultoria.
               Quais formas alternativas de financiamento os sindicatos podem utilizar?
                  César Augusto de Mello
                      
Advogado Trabalhista/sindical militante. Consultor Jurídico da FORÇA SINDICAL, CNTQ-Brasil, FEQUIMFAR e Sindref-SP.
               • O sindicato pode realizar cobranças de não associados se assim for decidido em assembleia?
                  Luciana Freire Nunes
                      
Diretora Executiva Jurídica da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação
                      Getúlio Vargas, com MBA em Direito Empresarial, também pela FGV/SP.

                • Quais matérias além das previstas no artigo 611-A da CLT podem ser objeto de negociação coletiva?
                   Renato Rua de Almeida
                      
Advogado Trabalhista. Professor aposentado de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da PUC-SP. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da
                      Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne).


 15h20 - Intervalo

 15h40 - 6º Painel — PROCESSO DO TRABALHO

                
• Quais critérios devem ser utilizados para aferição da transcendência?

                   Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
                       
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT. Doutor em Direito (UFRGS), e Mestre (UnB). Professor de Direito do Trabalho do IDP.
                • Em quais hipóteses o juiz não deve homologar o acordo extrajudicial?
                   Vitor Salino de Moura Eça
                       
Pós-doutor em Direito Processual Comparado. Professor dos cursos de Mestrado e Doutorado em Direito da PUC-Minas e de Escolas Judiciais. Juiz do Trabalho
                       em Belo Horizonte.

                • Os honorários de sucumbência são devidos nos processos em curso ou somente àqueles ajuizados após a entrada em vigência
                   da reforma trabalhista?

                   Mauro Schiavi
                       
Juiz Titular da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo. Professor. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.
                • É constitucional a condenação do beneficiário da justiça gratuita aos honorários periciais, quando for a parte sucumbente
                   na perícia?

                   Marcos Scalércio
                       
Juiz do Trabalho da 2ª Região. Pós-Graduado em Direito do Trabalho. Professor de Direito do Trabalho na Damásio Educacional. Professor convidado das
                       Escolas Judiciais dos TRT's da 1ª, 2ª, 5ª, 7ª, 14ª e 17ª Região. Diretor de Direitos Humanos da Amatra2.

 Dia 19/06/19 - Quarta-Feira

 9h00 - Conferência - Manoel Antonio Teixeira Filho
                                         
Advogado. Professor. Juiz aposentado do TRT da 9ª Região. Especialista em Direito do Trabalho pela FDC.

 9h40 - Intervalo

 10h00 - 7º Painel — TEMAS RELEVANTES

                
• Como se viabiliza, na prática, as férias no trabalho intermitente?

                   Georgenor de Sousa Franco Filho
                      
Desembargador do Trabalho do TRT da 8ª Região. Doutor em Direito pela USP-SP. Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e de Direito
                      do Trabalho da Universidade da Amazônia.

                • Como equacionar os dois critérios de correção dos débitos trabalhistas, o INPC e o TR?
                   Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
                      
Advogado. Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Conselheiro da OAB-DF. Secretário da Comissão Especial de Direito Desportivo
                      do CFOAB. Sócio do Corrêa da Veiga advogados.

                A situação econômica do ofensor e do ofendido como critério para a fixação da indenização por dano extrapatrimonial fere o
                   princípio da reparação integral?

                   Manuel Antonio Teixeira Neto
                      
Sócio do Escritório de Advocacia Manoel Antonio Teixeira Filho & Advogados Associados. Especialista em Direito do Trabalho. Consultor de Empresas.
                • O advogado que atua como preposto fere o Código de Ética e Disciplina da OAB?
                   Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
                      
Doutor pela USP. Pós-doutor pela Universidade de Nantes. Professor da FGV. Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB-SP. Membro da Academia Brasileira
                      de Direito do Trabalho.

                • Quais impactos da Reforma da Previdência no Direito do Trabalho?
                   Hélio Gustavo Alves
                      
Advogado. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. Presidente de Honra do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE e membro da
                      Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.


 11h30 - Encerramento do Congresso